
Termos de Uso e Contrato de Adesão
NAVIGARY Clube de Benefícios
Última atualização: Janeiro de 2025
O presente Termo de Uso e Contrato de Adesão regula a relação entre o ASSOCIADO (pessoa física maior de 18 anos) e a NAVIGARY Clube de Benefícios, pessoa jurídica inscrita no CNPJ 62.650.047/0001-58, para concessão de benefícios mediante contribuição mensal.
A NAVIGARY é um Clube de Benefícios, NÃO é uma seguradora, NÃO comercializa seguros e NÃO está sujeita à regulação da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Os valores pagos são contribuições associativas, não prêmios de seguro.
ASSOCIADO / TITULAR:
Pessoa física que aderiu a um dos planos de benefícios da NAVIGARY.
BENEFICIÁRIO:
Pessoa indicada pelo associado para receber os benefícios em caso de sinistro.
PLANO DE BENEFÍCIOS:
Conjunto de benefícios escolhido pelo associado no ato da contratação.
CONTRIBUIÇÃO MENSAL:
Valor pago mensalmente pelo associado para manutenção dos benefícios.
SINISTRO:
Ocorrência de evento coberto pelo plano de benefícios (morte acidental, invalidez permanente, etc.).
A NAVIGARY oferece os seguintes planos de benefícios:
PLANO 1: SOMENTE MORTE
Benefício: R$ 15.000,00 por morte acidental
Contribuição: R$ 19,99/mês
PLANO 2: MORTE + INVALIDEZ
Benefícios: R$ 15.000,00 por morte acidental + até R$ 15.000,00 por invalidez permanente
Contribuição: R$ 24,98/mês
PLANO 3: MORTE + FUNERÁRIA
Benefícios: R$ 15.000,00 por morte acidental + assistência funerária até R$ 5.000,00
Contribuição: R$ 24,98/mês
PLANO 4: COMPLETO (MORTE + INVALIDEZ + FUNERÁRIA)
Benefícios: Todos os benefícios acima combinados
Contribuição: R$ 29,97/mês
📋 PLANOS FAMILIARES: Disponíveis para múltiplos beneficiários. O valor da contribuição é multiplicado pelo número de beneficiários inclusos.
Para aderir aos planos da NAVIGARY, o associado deve:
- ✓Ter 18 anos completos ou mais na data da adesão.
- ✓Possuir CPF válido e regularizado.
- ✓Fornecer informações verdadeiras e completas no cadastro.
- ✓Aceitar os Termos de Uso e Política de Privacidade.
- ✓Manter 1 (uma) apólice ativa por CPF.
⚠️ IMPORTANTE: Menores de 18 anos NÃO podem ser titulares ou beneficiários dos planos NAVIGARY, mesmo em planos familiares.
5.1. Vigência:
O plano entra em vigor após a confirmação do primeiro pagamento pela plataforma Asaas e tem vigência indeterminada, podendo ser cancelado conforme as regras deste contrato.
5.2. Pagamento:
- •A contribuição mensal deve ser paga até a data de vencimento informada na apólice.
- •Formas de pagamento aceitas: PIX, Boleto Bancário e Cartão de Crédito.
- •Disponível também pagamento anual antecipado com 5% de desconto.
5.3. Atraso no Pagamento:
- • Até 10 dias de atraso: Plano permanece ativo, sujeito a reativação mediante pagamento.
- • Após 10 dias: Plano é automaticamente cancelado.
- • Reativação: Possível mediante pagamento da mensalidade em atraso e análise da NAVIGARY.
6.1. Eventos Cobertos:
Os benefícios serão concedidos nas seguintes situações:
🛡️ Morte Acidental:
Falecimento do associado decorrente exclusivamente de acidente coberto, conforme definido neste contrato.
♿ Invalidez Permanente por Acidente:
Perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente coberto.
⚰️ Assistência Funerária:
Reembolso ou custeio direto de despesas com funeral, até o limite contratado.
6.2. Definição de Acidente:
Para fins deste contrato, considera-se acidente o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente do associado.
Os benefícios NÃO serão pagos nas seguintes situações:
- ✗Doenças: Morte ou invalidez causada por doença (mesmo que adquirida em consequência de acidente).
- ✗Lesões pré-existentes: Condições de saúde anteriores à adesão.
- ✗Suicídio ou tentativa: Lesões ou morte decorrentes de atos intencionais do próprio associado.
- ✗Uso de substâncias: Uso de álcool, drogas ilícitas ou medicamentos sem prescrição médica.
- ✗Atos ilícitos: Participação em crimes, brigas (exceto legítima defesa), atos de terrorismo.
- ✗Guerras e tumultos: Guerras, revoluções, motins, perturbações de ordem pública.
- ✗Esportes radicais: Práticas esportivas perigosas (paraquedismo, alpinismo, mergulho profundo, etc.) sem equipamento adequado.
- ✗Procedimentos estéticos: Cirurgias plásticas estéticas não reparadoras.
- ✗Inadimplência: Sinistros ocorridos durante período de inadimplência (após 10 dias do vencimento).
⚠️ ATENÇÃO: A prestação de informações falsas ou omissão de fatos relevantes no momento da adesão pode resultar na perda do direito aos benefícios.
Para solicitar um benefício, o associado ou beneficiário deve:
- 1
Comunicar o sinistro
Entrar em contato com a NAVIGARY em até 30 dias após a ocorrência.
- 2
Apresentar documentação
Enviar os documentos solicitados pela NAVIGARY (certidões, laudos médicos, boletim de ocorrência, etc.).
- 3
Aguardar análise
A NAVIGARY tem até 30 dias para analisar e responder à solicitação.
- 4
Pagamento
Se aprovado, o benefício será pago em até 5 dias úteis após a aprovação.
📞 Canais de Atendimento:
• E-mail: atendimento@navigaryclub.com
• WhatsApp: (62) 98134-5068
• Área do Associado no site
9.1. Cancelamento pelo Associado:
O associado pode cancelar o plano a qualquer momento, sem multas ou penalidades, mediante solicitação por e-mail ou WhatsApp. O cancelamento será efetivado no próximo ciclo de pagamento.
9.2. Cancelamento pela NAVIGARY:
A NAVIGARY pode cancelar o plano nas seguintes situações:
- •Inadimplência superior a 10 dias corridos.
- •Prestação de informações falsas ou fraudulentas.
- •Violação dos termos deste contrato.
9.3. Efeitos do Cancelamento:
Após o cancelamento, o associado perde o direito a todos os benefícios. As contribuições já pagas não serão reembolsadas, salvo disposição legal em contrário.
- ✓Pagar a contribuição mensal em dia.
- ✓Manter seus dados cadastrais atualizados.
- ✓Fornecer informações verdadeiras e completas.
- ✓Comunicar sinistros dentro do prazo estabelecido.
- ✓Apresentar documentação solicitada de forma completa e legível.
- ✓Respeitar as regras e limitações do plano contratado.
- ✓Prestar informações claras sobre os planos e benefícios.
- ✓Analisar solicitações de benefícios de forma justa e dentro do prazo.
- ✓Pagar os benefícios aprovados conforme contratado.
- ✓Proteger os dados pessoais dos associados conforme a LGPD.
- ✓Disponibilizar canais de atendimento eficientes.
- ✓Comunicar alterações nos termos com antecedência mínima de 30 dias.
A NAVIGARY reserva-se o direito de alterar os termos deste contrato para adequação a novas legislações, aprimoramento dos serviços ou ajustes operacionais.
Alterações serão comunicadas aos associados com antecedência mínima de 30 diaspor e-mail ou através do site. O associado que não concordar com as alterações poderá cancelar o plano sem ônus.
13.1. Foro: Fica eleito o foro da comarca de Goiânia/GOpara dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2. Irrevogabilidade e Irretratabilidade: A contratação do plano é irrevogável e irretratável após o pagamento da primeira contribuição.
13.3. Validade das Cláusulas: Se qualquer cláusula deste contrato for considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor.
13.4. Legislação Aplicável: Este contrato é regido pelas leis brasileiras, em especial pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Ao marcar a opção "Concordo com o Contrato e a Política de Privacidade (LGPD)"e finalizar a contratação, o associado declara que:
- ✓Leu, compreendeu e concorda integralmente com os termos deste contrato.
- ✓Está ciente das coberturas, exclusões e limitações do plano escolhido.
- ✓Forneceu informações verdadeiras e completas.
- ✓Autoriza o tratamento de seus dados pessoais conforme a Política de Privacidade.
✅ Este boilerplate tem validade jurídica, nos termos do artigo 107 do Código Civil e da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (ICP-Brasil).
NAVIGARY Clube de Benefícios
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